Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024834
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
DONO DA OBRA
PAGAMENTO
REVISÃO DE PREÇOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ACORDO DE VONTADES
PRAZO DE CADUCIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - A questão de saber se, numa empreitada de obras publicas, o dono da obra esta ou não obrigado ao pagamento de revisão de preços e materia de responsabilidade contratual (e não de responsabilidade por facto ilicito), independentemente de a obrigação de cumprir se fundar em acordo de vontades ou resultar directamente da lei.
II - E, no ambito daquela responsabilidade, atenta a natureza do contrato, o direito a discussão contenciosa da referida questão esta submetido ao prazo de caducidade do artigo 219 do Decreto-Lei n. 48 871 de 19 de Fevereiro de 1969.
III - Tal pretensão, por parte do empreiteiro, não pode fundamentar-se na figura juridica do enriquecimento sem causa por falta da verificação dos pressupostos fixados no artigo 493 n. 1 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00029507
Nº do Documento:SA119901128024834
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:JOSE , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE GOIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART211 ART219.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART7.
CCIV66 ART309 ART405 ART473 N1 ART498 ART790.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1986 PAG431 PAG435.