Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024834 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS DONO DA OBRA PAGAMENTO REVISÃO DE PREÇOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ACORDO DE VONTADES PRAZO DE CADUCIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I - A questão de saber se, numa empreitada de obras publicas, o dono da obra esta ou não obrigado ao pagamento de revisão de preços e materia de responsabilidade contratual (e não de responsabilidade por facto ilicito), independentemente de a obrigação de cumprir se fundar em acordo de vontades ou resultar directamente da lei. II - E, no ambito daquela responsabilidade, atenta a natureza do contrato, o direito a discussão contenciosa da referida questão esta submetido ao prazo de caducidade do artigo 219 do Decreto-Lei n. 48 871 de 19 de Fevereiro de 1969. III - Tal pretensão, por parte do empreiteiro, não pode fundamentar-se na figura juridica do enriquecimento sem causa por falta da verificação dos pressupostos fixados no artigo 493 n. 1 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00029507 |
| Nº do Documento: | SA119901128024834 |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE GOIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART211 ART219. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART7. CCIV66 ART309 ART405 ART473 N1 ART498 ART790. DL 273-B/75 DE 1975/06/03. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1986 PAG431 PAG435. |