Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013863
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO SUBALTERNO
Sumário:I - Ha recurso contencioso de actos juridicamente inexistentes quando a Administração procura tirar de uma conduta os mesmos efeitos que resultariam de um verdadeiro acto administrativo.
II - São definitivos, para efeitos de recurso contencioso, o acto administrativo nulo ou anulavel e a conduta de que a Administração procura tirar os mesmos efeitos que resultariam de um verdadeiro acto administrativo, que consubstanciam a resolução final que define a situação juridica do administrado perante a Administração.
III - Não e definitivo, mesmo para o efeito de ser arguido o vicio de incompetencia, o acto do subalterno.
IV - Não basta para tornar um acto contenciosamente impugnavel a mera convicção de se agir por delegação, ou a invocação de uma delegação, por parte do autor do acto, quando não existe delegação ou esta não abranja o acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00006647
Nº do Documento:SA119820304013863
Data de Entrada:10/31/1979
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS-SPE SARL
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1089
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART1 ART30 ART39 ART45 N1 ART51 N2 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10017 DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629.