Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013863 |
| Data do Acordão: | 03/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO DEFINITIVO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DO SUBALTERNO |
| Sumário: | I - Ha recurso contencioso de actos juridicamente inexistentes quando a Administração procura tirar de uma conduta os mesmos efeitos que resultariam de um verdadeiro acto administrativo. II - São definitivos, para efeitos de recurso contencioso, o acto administrativo nulo ou anulavel e a conduta de que a Administração procura tirar os mesmos efeitos que resultariam de um verdadeiro acto administrativo, que consubstanciam a resolução final que define a situação juridica do administrado perante a Administração. III - Não e definitivo, mesmo para o efeito de ser arguido o vicio de incompetencia, o acto do subalterno. IV - Não basta para tornar um acto contenciosamente impugnavel a mera convicção de se agir por delegação, ou a invocação de uma delegação, por parte do autor do acto, quando não existe delegação ou esta não abranja o acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006647 |
| Nº do Documento: | SA119820304013863 |
| Data de Entrada: | 10/31/1979 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS-SPE SARL |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1089 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL BANCO DE PORTUGAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART1 ART30 ART39 ART45 N1 ART51 N2 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10017 DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629. |