Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023718
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
EXECUÇÃO FISCAL.
VENDA JUDICIAL.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - A competência dos tribunais afere-se pelo pedido do Autor e não pela forma de processo por si escolhida.
II - Tendo-se pedido a anulação de uma venda feita em processo de execução fiscal, é competente para conhecer desse pedido o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º nº 2 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00056017
Nº do Documento:SA220010523023718
Data de Entrada:05/03/1999
Recorrente:VAZ , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DECLARA COMPETENTE O TT1INST PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N2.
Aditamento: