Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023718 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. EXECUÇÃO FISCAL. VENDA JUDICIAL. ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais afere-se pelo pedido do Autor e não pela forma de processo por si escolhida. II - Tendo-se pedido a anulação de uma venda feita em processo de execução fiscal, é competente para conhecer desse pedido o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º nº 2 do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056017 |
| Nº do Documento: | SA220010523023718 |
| Data de Entrada: | 05/03/1999 |
| Recorrente: | VAZ , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARA COMPETENTE O TT1INST PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N2. |
| Aditamento: | |