Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013279 |
| Data do Acordão: | 05/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LOTEAMENTO APROVAÇÃO ALVARÁ ESCRITURA PÚBLICA TRANSMISSÃO ONEROSA |
| Sumário: | I - Para efeitos do art. 1 n. 1 e parágrafo 2 do Cód. Imp. M.-Valias, são terrenos para construção os objectivamente afectos à construção urbana e os a tal destinados. II - Aquele parágrafo 2 não contém uma definição exaustiva mas meros índices integradores do respectivo conceito. III - O loteamento previsto no Dec.-Lei 289/73, de 6 Jun, faz integrar o respectivo terreno no aludido conceito. IV - E relevante para o efeito, não é a emissão do respectivo alvará mas, antes, a aprovação do pedido de loteamento-autorização deste. V - Assim, vendidos terrenos, embora como rústicos, anteriormente à emissão do alvará do loteamento mas já depois da aprovação do respectivo pedido, aqueles são de considerar terrenos para construção em termos de incidência do indicado tributo - art. 1 n. 1 e parágrafo 2 do CIMV. VI - É ao momento da transmissão e, em consequência, da escritura pública de compra e venda, que tem de se atender, quer para a qualificação como terreno de construção, quer para a realização dos ganhos respectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033033 |
| Nº do Documento: | SA219910515013279 |
| Data de Entrada: | 02/06/1991 |
| Recorrente: | MENDONÇA , EURICLEA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART17 N1 ART18. DL 46673 DE 1965/11/29. CIMV65 ART1 PAR2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1. DL 794/73 DE 1973/11/06 ART33. CPC67 ART69. DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/18 IN AD N182 PAG1819. AC STA DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG777. AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342. AC STA DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG97 PAG167. |