Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013279
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOTEAMENTO
APROVAÇÃO
ALVARÁ
ESCRITURA PÚBLICA
TRANSMISSÃO ONEROSA
Sumário:I - Para efeitos do art. 1 n. 1 e parágrafo 2 do
Cód. Imp. M.-Valias, são terrenos para construção os objectivamente afectos à construção urbana e os a tal destinados.
II - Aquele parágrafo 2 não contém uma definição exaustiva mas meros índices integradores do respectivo conceito.
III - O loteamento previsto no Dec.-Lei 289/73, de 6 Jun, faz integrar o respectivo terreno no aludido conceito.
IV - E relevante para o efeito, não é a emissão do respectivo alvará mas, antes, a aprovação do pedido de loteamento-autorização deste.
V - Assim, vendidos terrenos, embora como rústicos, anteriormente à emissão do alvará do loteamento mas já depois da aprovação do respectivo pedido, aqueles são de considerar terrenos para construção em termos de incidência do indicado tributo - art. 1 n. 1 e parágrafo 2 do CIMV.
VI - É ao momento da transmissão e, em consequência, da escritura pública de compra e venda, que tem de se atender, quer para a qualificação como terreno de construção, quer para a realização dos ganhos respectivos.
Nº Convencional:JSTA00033033
Nº do Documento:SA219910515013279
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:MENDONÇA , EURICLEA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:610
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART17 N1 ART18.
DL 46673 DE 1965/11/29.
CIMV65 ART1 PAR2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1.
DL 794/73 DE 1973/11/06 ART33.
CPC67 ART69.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/18 IN AD N182 PAG1819.
AC STA DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG777.
AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342.
AC STA DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG97 PAG167.