Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016626
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso e um prazo judicial.
II - Na interpretação do acto administrativo o interprete não pode considerar um pensamento que não tenha um minimo de correspondencia verbal.
III - Na interpretação do acto administrativo são de importancia relevante o respectivo tipo legal e as condições em que a vontade da Administração se manifestou.
IV - E ilegal a interposição do recurso contencioso de acto administrativo não definitivo.
Nº Convencional:JSTA00004561
Nº do Documento:SA119830310016626
Data de Entrada:10/16/1981
Recorrente:CAVAL-COMP AGRICOLA DO VALE DE AGUA SARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 ART15 ART27 ART28.
LOSTA56 ART15 N1.