Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024032 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O preceito do n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A. que, no caso de revogação por substituição do acto objecto material do recurso contencioso, permite o prosseguimento deste a requerimento do interessado, desde que se mantenham os mesmos fundamentos da impugnação, é ditado por razões de economia processual, sem interferir nos prazos do recurso contencioso. II - O pedido de prosseguimento do recurso contencioso com novo objecto constitui impugnação do acto revogatório, por isso sujeito aos prazos do artigo 28 da LPTA. III - É extemporâneo e tem por isso de ser indeferido o pedido de substituição formulado depois de decorridos tais prazos, se os vícios invocados geram mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033212 |
| Nº do Documento: | SA119910625024032 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 ART25 N2 ART268 N2. CCIV66 ART9 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 N2 ART4 N1. LPTA85 ART28 N1 ART43 ART51 N2. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG139. |