Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024032
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O preceito do n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A. que, no caso de revogação por substituição do acto objecto material do recurso contencioso, permite o prosseguimento deste a requerimento do interessado, desde que se mantenham os mesmos fundamentos da impugnação, é ditado por razões de economia processual, sem interferir nos prazos do recurso contencioso.
II - O pedido de prosseguimento do recurso contencioso com novo objecto constitui impugnação do acto revogatório, por isso sujeito aos prazos do artigo
28 da LPTA.
III - É extemporâneo e tem por isso de ser indeferido o pedido de substituição formulado depois de decorridos tais prazos, se os vícios invocados geram mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00033212
Nº do Documento:SA119910625024032
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 ART25 N2 ART268 N2.
CCIV66 ART9 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 N2 ART4 N1.
LPTA85 ART28 N1 ART43 ART51 N2.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG139.