Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029628
Data do Acordão:07/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Irreleva a omissão da notificação da junção de documentos (art. 526 do C.P.Civil) quando eles não tiverem o menor interesse para a decisão da controversia- art. 201 - 1 do C.P. Civil.
II - A administração deve cumprir a ordem de passagem de certidão de folhas determinadas de um processo, em que o requerente afirma existir um relatorio, entregando fotocopia autenticada dessas folhas, não se limitando a referir na certidão que delas não consta qualquer relatorio.
III - Deve sempre entregar certidão contendo todos os elementos que estavam na letra e no espirito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00033120
Nº do Documento:SA119910731029628
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART526.