Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029628 |
| Data do Acordão: | 07/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Irreleva a omissão da notificação da junção de documentos (art. 526 do C.P.Civil) quando eles não tiverem o menor interesse para a decisão da controversia- art. 201 - 1 do C.P. Civil. II - A administração deve cumprir a ordem de passagem de certidão de folhas determinadas de um processo, em que o requerente afirma existir um relatorio, entregando fotocopia autenticada dessas folhas, não se limitando a referir na certidão que delas não consta qualquer relatorio. III - Deve sempre entregar certidão contendo todos os elementos que estavam na letra e no espirito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033120 |
| Nº do Documento: | SA119910731029628 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART526. |