Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/19.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO TEMPESTIVIDADE LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso do acto autorizativo do acesso a documentos, contas e demais informação bancária deve ser apresentado no tribunal competente (artigo 146.º-B do CPPT). II - É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o respectivo prazo de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25078 |
| Nº do Documento: | SA2201910300178/19 |
| Data de Entrada: | 10/09/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |