Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/04
Data do Acordão:02/22/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
CÓDIGO ADMINISTRATIVO.
ALEGAÇÕES.
ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
Sumário:I - O Tribunal não pode conhecer de vícios, arguidos apenas nas alegações finais, que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido arguidos na petição do recurso contencioso
II - Aos recursos contenciosos que seguem a tramitação processual regulada no Código Administrativo (recurso dos actos da Administração Local, previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51º, 1 do ETAF) não é aplicável o parágrafo único do art. 67º do Regulamento do STA.
III - Nos aludidos recursos a não inclusão nas alegações finais de vícios invocados na petição não pode interpretar-se como abandono desses vícios pelo recorrente; de facto, se da própria falta de alegações (facultativas) não é possível extrair qualquer consequência jurídica, não há fundamento legal para o tribunal deixar de conhecer aqueles vícios.
Nº Convencional:JSTA00061837
Nº do Documento:SA12005022201161
Data de Entrada:11/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE PÓVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART268 ART506 ART690.
LPTA85 ART24 ART36.
CPA91 ART136.
RSTA57 ART67.
ETAF96 ART51.
CADM40 ART848
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30602 DE 1992/09/22.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC1792/03 DE 2003/12/17.
Aditamento: