Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/04 |
| Data do Acordão: | 02/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ADMINISTRAÇÃO LOCAL. REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CÓDIGO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES. ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. |
| Sumário: | I - O Tribunal não pode conhecer de vícios, arguidos apenas nas alegações finais, que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido arguidos na petição do recurso contencioso II - Aos recursos contenciosos que seguem a tramitação processual regulada no Código Administrativo (recurso dos actos da Administração Local, previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51º, 1 do ETAF) não é aplicável o parágrafo único do art. 67º do Regulamento do STA. III - Nos aludidos recursos a não inclusão nas alegações finais de vícios invocados na petição não pode interpretar-se como abandono desses vícios pelo recorrente; de facto, se da própria falta de alegações (facultativas) não é possível extrair qualquer consequência jurídica, não há fundamento legal para o tribunal deixar de conhecer aqueles vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00061837 |
| Nº do Documento: | SA12005022201161 |
| Data de Entrada: | 11/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART268 ART506 ART690. LPTA85 ART24 ART36. CPA91 ART136. RSTA57 ART67. ETAF96 ART51. CADM40 ART848 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30602 DE 1992/09/22.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC1792/03 DE 2003/12/17. |
| Aditamento: | |