Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007093 |
| Data do Acordão: | 11/25/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO PREJUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PREFERENCIA LISTA DE GRADUAÇÃO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS MERITO HABILITAÇÕES LITERARIAS AUTOVINCULAÇÃO PODER DISCRICIONARIO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - A ordem de classificação em concurso de provimento. constitui acto prejudicial, que deve ser tratado como acto definitivo para efeitos contenciosos. II - No aviso de concurso documental para provimento do lugar de subinspector da Policia Judiciaria das subinspectorias de Malange Uige e Huila constavam as preferencias em igualdade de classificação dos candidatos, pressupostos a que a Administração, na escolha dos candidatos se autovinculou. III - A posse de melhores habilitações literarias não sobreleva as maiores habilitações profissionais especializadas que os candidatos recorridos demonstraram possuir, conjugadas com outros motivos de preferencia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021142 |
| Nº do Documento: | SA119661125007093 |
| Recorrente: | LEITE , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1965/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43125 DE 1960/08/19 ART22 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG240. |
| Aditamento: | |