Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007093
Data do Acordão:11/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO PREJUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PREFERENCIA
LISTA DE GRADUAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
MERITO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
AUTOVINCULAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - A ordem de classificação em concurso de provimento. constitui acto prejudicial, que deve ser tratado como acto definitivo para efeitos contenciosos.
II - No aviso de concurso documental para provimento do lugar de subinspector da Policia Judiciaria das subinspectorias de Malange Uige e Huila constavam as preferencias em igualdade de classificação dos candidatos, pressupostos a que a Administração, na escolha dos candidatos se autovinculou.
III - A posse de melhores habilitações literarias não sobreleva as maiores habilitações profissionais especializadas que os candidatos recorridos demonstraram possuir, conjugadas com outros motivos de preferencia.*
Nº Convencional:JSTA00021142
Nº do Documento:SA119661125007093
Recorrente:LEITE , HUMBERTO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:301
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1965/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43125 DE 1960/08/19 ART22 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG240.
Aditamento: