Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010581 |
| Data do Acordão: | 05/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO DESPACHO NORMATIVO |
| Sumário: | I - O vocabulo "podera" inserto no art. 1 conjugado com o art. 2 do Dec. Lei 225-F/76 de 31/3 logo inculca estar-se perante um poder discricionario na isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - Os criterios ou indices-padrões do D.N. 127/79 de 7/6 não são vinculantes mas, como outros motivos, podem ser pressupostos do acto em que se concretiza o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031739 |
| Nº do Documento: | SA219900530010581 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | VALENTIM DE CARVALHO-COMERCIO E INDUSTRIA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DN 127/79 DE 1979/06/07. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3. |