Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010581
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:I - O vocabulo "podera" inserto no art. 1 conjugado com o art. 2 do Dec. Lei 225-F/76 de 31/3 logo inculca estar-se perante um poder discricionario na isenção ou redução de direitos aduaneiros.
II - Os criterios ou indices-padrões do D.N. 127/79 de 7/6 não são vinculantes mas, como outros motivos, podem ser pressupostos do acto em que se concretiza o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00031739
Nº do Documento:SA219900530010581
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:VALENTIM DE CARVALHO-COMERCIO E INDUSTRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3.