Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0697/09 |
| Data do Acordão: | 03/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO RATIFICAÇÃO PRAZO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RATIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido ratificado o acto de liquidação de IRS dentro do prazo de contestação concedido à Fazenda Pública, da harmonia com o disposto nos artºs 137º e 141º do CPA, este acto praticado pela entidade competente, que visa sanar a ilegalidade de um acto anterior, mantendo o mesmo conteúdo decisório deste, é um acto de ratificação-sanação, que substitui o acto primário na ordem jurídica. II - O que determina a perda de objecto da impugnação judicial, o que é causa de extinção da instância por impossibilidade da lide, nos termos do disposto no artº 287, al. e) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00066321 |
| Nº do Documento: | SA2201003030697 |
| Data de Entrada: | 07/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART137 ART141. CPPTRIB99 ART2 E ART99 B. CPC96 ART3 N3 ART287 E. |
| Aditamento: | |