Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01420/19.2BESNT |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO CADUCIDADE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por a adjudicatária não ter apresentado documentos de habilitação, impôs que a entidade adjudicante abrisse e propulsionasse o subprocedimento ligado à eventual caducidade da adjudicação, já que essa pronúncia unânime das instâncias é credível e não exige reexame. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27037 |
| Nº do Documento: | SA12021011401420/19 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | B......., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |