Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013251 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA. TAXA. IMPOSTO SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS. INSTITUTO PORTUGUÊS DOS PRODUTOS OLEAGINOSOS. |
| Sumário: | I - A 6ª Directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17-5-77 só entrou em vigor em Portugal a partir de 1-1-1989, nos termos do art. 395º e Anexo XXXVI, parte II, do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 22/85, de 18 de Setembro. II - O Imposto sobre o valor acrescentado introduzido em Portugal pelo Decreto-Lei nº 394-B/94, de 26 de Dezembro, não era o I.V.A. comunitário, mas um imposto autónomo próprio, embora inspirado neste. III - Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei não ficaram revogadas as "taxas" previstas na alínea g) do art. 1º do Decreto-Lei nº 379-J/79, de 10 de Setembro, que, no ano de 1986, eram cobradas pelo IAPO - Instituto Português dos Produtos Oleaginosos. IV - Não estando revogada esta norma, não se poderá dizer que, em 1986, a cobrança das "taxas" referidas não estivesse prevista na legislação em vigor. V - O art. 193º do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, que estabelece que seriam suprimidas em 1-3-1986 os encargos de efeito equivalente a direitos de importação então existentes nas trocas comerciais entre a Comunidade e Portugal, apenas proíbe que, a partir dessa data, sejam impostos encargos com essa qualificação sobre mercadorias comunitárias não nacionais. VI - De forma idêntica, a proibição de imposições internas discriminatórias, enquadráveis no art. 95º do Tratado de Roma, só impede a aplicação de encargos sobre mercadorias comunitárias não nacionais e não sobre mercadorias nacionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050766 |
| Nº do Documento: | SA219980218013251 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | INDÚSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 394-B/94 DE 1994/12/26 ART2. DL 379-J/79 DE 1979/09/10 ART1 G. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART95. DIRECTIVA 77/388/CEE DO CONSELHO DE 1977/05/17. TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL À CEE ART193 ART395. |
| Aditamento: | |