Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016447
Data do Acordão:12/09/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DESPACHO NORMATIVO
ACTO GENERICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua publicação no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017185
Nº do Documento:SA219711209016447
Data de Entrada:04/16/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADO POR DESP MINFIN DE 1968/03/14 / DE 1968/05/21 IN DG IS 1969/12/23.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CCIV66 ART2 N1 ART5 N1.
RGU APROVADO PELO D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H.
Aditamento:I - Os despachos do Ministro das Finanças que autorizam a actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto 33023, tem de ser publicados no jornal oficial.
II - Não se encontrando publicados procede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado na oposição a execução relativamente aos serviços prestados pela Guarda Fiscal.