Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007744
Data do Acordão:04/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PRAZO
CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS
Sumário:A isenção de direitos de importação concedida nos termos da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de
1961, cessa decorrido que seja o periodo de quatro anos a contar da data da respectiva deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos, caso não tenha havido prorrogação.
Nº Convencional:JSTA00017870
Nº do Documento:SA119690418007744
Recorrente:SACOR SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG893
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART32 B.
D 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART2 PARUNICO ART3 PAR4 ART4 B PARUNICO.