Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01383/09.2BELRA |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Se não se verifica divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24771 |
| Nº do Documento: | SAP2019070301383/09 |
| Data de Entrada: | 11/12/2018 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |