Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027062
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
PREPARO
Sumário:I - Todas as notificações e avisos efectuados nos termos do art. 1 n. 1 e 2 do DL 121/76 de 11 de Fevereiro se presumem feitos no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, sendo porém ilidível esta presunção, nomeadamente através de confirmação junto dos CTT.
II - Tendo já transitado em julgado o despacho que indeferiu pedido de apoio judiciário quando o recorrente veio interpor recurso para o Pleno da Secção, devia ter efectuado o preparo correspondente e, não o tendo feito no prazo legal, efectuá-lo em dobro na sequência da notificação que lhe foi feita, sob pena de o recurso ser julgado deserto.
III - Tendo o reclamante sido efectivamente notificado do despacho que lhe indeferiu o pedido de apoio judiciário, facto esse que conscientemente omitiu, tendo baseado pretensão na falta de notificação que se não verificou, litiga manifestamente de má-fé devendo ser condenado em multa nos termos dos arts. 456, n. 1 e 2 do CPC, art. 1 e 124 da LPTA e art. 208, n. 1, al. a) do CCJ.
Nº Convencional:JSTA00042312
Nº do Documento:SA119950309027062
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 N3 ART456 N2.
LPTA85 ART1 ART9 N1 B J ART102 ART124.
CCJ62 ART208 N1 A.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART2.