Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005201
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
NULIDADE
SANAÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quanto as decisões contrarias a posições do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos assumidas antes da entrada em vigor daquele estatuto, 1 de Outubro de 1985.
Nº Convencional:JSTA00015419
Nº do Documento:SA219880210005201
Data de Entrada:10/02/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A FERREIRA COSTA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART269.
LPTA85 ART131 N3.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
Aditamento:A ter ocorrido a falta de vista ao representante da Fazenda Publica, tratar-se-ia de nulidade processual secundaria que, como tal, teria de ser arguida no prazo de cinco dias a contar da primeira intervenção daquele apos a omissão.