Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005201 |
| Data do Acordão: | 02/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA NULIDADE SANAÇÃO CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quanto as decisões contrarias a posições do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos assumidas antes da entrada em vigor daquele estatuto, 1 de Outubro de 1985. |
| Nº Convencional: | JSTA00015419 |
| Nº do Documento: | SA219880210005201 |
| Data de Entrada: | 10/02/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A FERREIRA COSTA & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART269. LPTA85 ART131 N3. CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1. |
| Aditamento: | A ter ocorrido a falta de vista ao representante da Fazenda Publica, tratar-se-ia de nulidade processual secundaria que, como tal, teria de ser arguida no prazo de cinco dias a contar da primeira intervenção daquele apos a omissão. |