Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042173 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REVOGAÇÃO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A remuneração mensal atendível para efeito de cálculo da pensão do interessado, nos termos do art. 47, do Estatuto da Aposentação, é aquela que resulta dos actos de processamento feitos em favor do mesmo na situação de activo e cujo montante foi por ele efectivamente recebido, sem que seja lícito à Caixa Geral de Aposentações corrigir posteriormente tais valores aquando da fixação da pensão sob a alegação de aqueles processamentos padecerem de ilegalidade. II - As possíveis ilegalidades que inquinem o acto de fixação da pensão e que autorizem a respectiva revogação ao abrigo do art. 102, do Estatuto da Aposentação, não abrangem as que resultem de anteriores actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações atendíveis para efeito de cálculo daquela pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048484 |
| Nº do Documento: | SA119970923042173 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | DIONISIO , RAUL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49107 DE 1969/07/07 ART21. EA72 ART47 ART102. CPA91 ART141. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34279 DE 1994/06/23. |
| Aditamento: | |