Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042173
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REVOGAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A remuneração mensal atendível para efeito de cálculo da pensão do interessado, nos termos do art. 47, do Estatuto da Aposentação, é aquela que resulta dos actos de processamento feitos em favor do mesmo na situação de activo e cujo montante foi por ele efectivamente recebido, sem que seja lícito à Caixa Geral de Aposentações corrigir posteriormente tais valores aquando da fixação da pensão sob a alegação de aqueles processamentos padecerem de ilegalidade.
II - As possíveis ilegalidades que inquinem o acto de fixação da pensão e que autorizem a respectiva revogação ao abrigo do art. 102, do Estatuto da Aposentação, não abrangem as que resultem de anteriores actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações atendíveis para efeito de cálculo daquela pensão.
Nº Convencional:JSTA00048484
Nº do Documento:SA119970923042173
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:DIONISIO , RAUL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART21.
EA72 ART47 ART102.
CPA91 ART141.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
Aditamento: