Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044780
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:PUBLICIDADE.
ADMISSÃO.
Sumário:I - Nos termos do n° 1 do art. 3° do Dec. Lei nº 105/98, de 24/Abril - «é proibída a afixação ou proibíção de publicidade fora dos aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas nacionais».
II - Face a essa e outras normativas do mesmo Dec. Lei são dois os pressupostos ou requisitos, cumulativos, exigidos por aquele Diploma para que seja proibída a afixação ou inscrição de publicidade a saber -:
a)- Situar-se a afixação ou inscrição de publicidade fora do aglomerado urbano;
b)- Ser tal publicidade visível das estradas nacionais.
Nº Convencional:JSTA00056192
Nº do Documento:SA120010327044780
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:MÓVEIS PM LDA
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 1999/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 105/98 DE 1998/04/24 ART3 N1.
Aditamento: