Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044780 |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | PUBLICIDADE. ADMISSÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 1 do art. 3° do Dec. Lei nº 105/98, de 24/Abril - «é proibída a afixação ou proibíção de publicidade fora dos aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas nacionais». II - Face a essa e outras normativas do mesmo Dec. Lei são dois os pressupostos ou requisitos, cumulativos, exigidos por aquele Diploma para que seja proibída a afixação ou inscrição de publicidade a saber -: a)- Situar-se a afixação ou inscrição de publicidade fora do aglomerado urbano; b)- Ser tal publicidade visível das estradas nacionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00056192 |
| Nº do Documento: | SA120010327044780 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | MÓVEIS PM LDA |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1999/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 105/98 DE 1998/04/24 ART3 N1. |
| Aditamento: | |