Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004568
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO PREVIA
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A não arguição no prazo legal de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II - Desencadeara recurso obrigatorio a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo MP.
III - Apurada tal referencia, seguira o recurso necessariamente os seus termos, sem que a sua marcha dependa de atitudes voluntaristas ou de assunção de posições activas.
IV - A representação do MP junto dos tribunais tributarios antes de 1-10-85 cabia ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI).
V - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo MP e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada.
VI - Uma vez que, apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo, se manteve em vigor o art. 256 do
CPCI, não se desenha qualquer conflito de leis.
Nº Convencional:JSTA00011820
Nº do Documento:SA219871202004568
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3 ART206 N2.
CPCI63 ART256 ART260 ART269.
LPTA85 ART136.
ETAF84 ART69 ART70.
DL 45006 DE 1963/04/24 ART48.
LOMP78 ART226.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4084 DE 1987/06/24.
AC STA PROC3588 DE 1987/06/03.