Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039312
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
CAUÇÃO
FIANÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão de eficácia é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas actualmente previstas no Código de Processo Tributário (art. 76, n. 2 da LPTA);
II - Prestada caução por fiança bancária de montante igual
à quantia exigida, não determina grave lesão do interesse público o deferimento de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, de 24.3.95, que impôs a uma empresa a restituição da quantia de 469 722 escudos, por esta eventualmente recebida em excesso, nos anos de 1988 e 1990, a título de comparticipações pelo Estado Português e financiadas pelo Orçamento da Segurança Social, no âmbito de acção de formação de pessoal também apoiada e comparticipada pelo Fundo Social Europeu.
Nº Convencional:JSTA00043924
Nº do Documento:SA119960118039312
Data de Entrada:12/21/1995
Recorrente:FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS & COMP LDA
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR GERAL DEPARTAMENTO ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.