Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039312 |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS CAUÇÃO FIANÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão de eficácia é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas actualmente previstas no Código de Processo Tributário (art. 76, n. 2 da LPTA); II - Prestada caução por fiança bancária de montante igual à quantia exigida, não determina grave lesão do interesse público o deferimento de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, de 24.3.95, que impôs a uma empresa a restituição da quantia de 469 722 escudos, por esta eventualmente recebida em excesso, nos anos de 1988 e 1990, a título de comparticipações pelo Estado Português e financiadas pelo Orçamento da Segurança Social, no âmbito de acção de formação de pessoal também apoiada e comparticipada pelo Fundo Social Europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00043924 |
| Nº do Documento: | SA119960118039312 |
| Data de Entrada: | 12/21/1995 |
| Recorrente: | FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR GERAL DEPARTAMENTO ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |