Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024905 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INDEFERIMENTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A revisão de processo disciplinar, a luz dos artigos 78 a 83 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem como pressuposto um procedimento disciplinar, culminando numa sanção aplicada ao arguido. II - Inexistindo tal procedimento, o acto tacito de indeferimento de um pedido de revisão de processo disciplinar era inevitavel, por falta de base legal. III - O puro acto tacito de indeferimento não se compedece com a exigencia de fundamentação do acto administrativo, a face do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00029194 |
| Nº do Documento: | SA119880614024905 |
| Data de Entrada: | 04/07/1987 |
| Recorrente: | JESUS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DO CEMA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78-ART83. DL256-A DE 1977/06/17 ART1 ART3 ART4. LPTA85 ART32. |