Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024905
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
INDEFERIMENTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A revisão de processo disciplinar, a luz dos artigos 78 a 83 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem como pressuposto um procedimento disciplinar, culminando numa sanção aplicada ao arguido.
II - Inexistindo tal procedimento, o acto tacito de indeferimento de um pedido de revisão de processo disciplinar era inevitavel, por falta de base legal.
III - O puro acto tacito de indeferimento não se compedece com a exigencia de fundamentação do acto administrativo, a face do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00029194
Nº do Documento:SA119880614024905
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:JESUS , ALBERTO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DO CEMA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART78-ART83.
DL256-A DE 1977/06/17 ART1 ART3 ART4.
LPTA85 ART32.