Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – Nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e b') do artigo 30.º do ETAF, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, são pressupostos expressos do recurso para este Pleno – por oposição de julgados da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo – que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica” e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos, o que naturalmente supõe a identidade de situações de facto. II – Não se verificando identidade substancial das situações fácticas em confronto e divergência de soluções quanto à mesma questão de direito nos acórdãos recorrido e fundamento, o recurso deve ser julgado findo, a tanto não obstando que, antes, o relator do processo no TCA tenha proferido despacho considerando verificada essa oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12060 |
| Nº do Documento: | SAP201007070133 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |