Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – Nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e b') do artigo 30.º do ETAF, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, são pressupostos expressos do recurso para este Pleno – por oposição de julgados da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo – que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica” e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos, o que naturalmente supõe a identidade de situações de facto.
II – Não se verificando identidade substancial das situações fácticas em confronto e divergência de soluções quanto à mesma questão de direito nos acórdãos recorrido e fundamento, o recurso deve ser julgado findo, a tanto não obstando que, antes, o relator do processo no TCA tenha proferido despacho considerando verificada essa oposição.
Nº Convencional:JSTA000P12060
Nº do Documento:SAP201007070133
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: