Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044364
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CULPA
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Face à definição ampla de ilicitude constante do art. 6 do Dec.-Lei n. 48.051, de 21/11/67, torna-se difícil estabelecer uma linha de fronteira entre os requisitos da ilicitude e da culpa, de tal modo que a violação de deveres, como o de sinalizar os obstáculos existentes nas vias, preenche simultâneamente os requisitos da ilicitude e da culpa que, assim, se confundem.
II - A reparação dos danos patrimoniais inclui para além do valor da reparação do veículo acidentado, o IVA, sobre esse montante, na medida em que o lesado o tenha de pagar, pois só recebendo esse valor será reconstituída integralmente a situação que existiria caso não se tivesse verificado o evento (arts. 562 e 566 do C. Civil).
III - A ressarcibilidade dos danos morais depende da gravidade dos danos, que há-de aferir-se por padrões objectivos, tendo em vista os sentimentos do homem médio, e tendo em conta as circunstâncias concretas do caso.
IV - Constituem danos morais, relevantes para efeitos de compensação nos termos sobreditos, os incómodos e a frustração moral sofrida pelo A. que, em consequência do referido acidente de viação, teve de interromper um período de férias de 20 dias, logo no 5 dia, regressando, de imediato, à sua residência habitual.
Nº Convencional:JSTA00051205
Nº do Documento:SA119990324044364
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:MUNICIPIO DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:ROSA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART496 N1.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART28.
CÓDIGO DA ESTRADA ART3 N1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART46 N1 N3 ART151 N1 H ART4 A E.
CONST92 ART59 1 D.
DL48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25468 DE 1988/03/10.
AC STA PROC33992 DE 1994/09/27.
AC STA PROC38481 DE 1996/12/17.
AC STA PROC36075 DE 1996/05/16.
AC STA PROC41457 DE 1997/12/02.
AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.
AC STA PROC40148 DE 1998/10/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG486 PAG487.