Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044364 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO CULPA DANO PATRIMONIAL DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Face à definição ampla de ilicitude constante do art. 6 do Dec.-Lei n. 48.051, de 21/11/67, torna-se difícil estabelecer uma linha de fronteira entre os requisitos da ilicitude e da culpa, de tal modo que a violação de deveres, como o de sinalizar os obstáculos existentes nas vias, preenche simultâneamente os requisitos da ilicitude e da culpa que, assim, se confundem. II - A reparação dos danos patrimoniais inclui para além do valor da reparação do veículo acidentado, o IVA, sobre esse montante, na medida em que o lesado o tenha de pagar, pois só recebendo esse valor será reconstituída integralmente a situação que existiria caso não se tivesse verificado o evento (arts. 562 e 566 do C. Civil). III - A ressarcibilidade dos danos morais depende da gravidade dos danos, que há-de aferir-se por padrões objectivos, tendo em vista os sentimentos do homem médio, e tendo em conta as circunstâncias concretas do caso. IV - Constituem danos morais, relevantes para efeitos de compensação nos termos sobreditos, os incómodos e a frustração moral sofrida pelo A. que, em consequência do referido acidente de viação, teve de interromper um período de férias de 20 dias, logo no 5 dia, regressando, de imediato, à sua residência habitual. |
| Nº Convencional: | JSTA00051205 |
| Nº do Documento: | SA119990324044364 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | ROSA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 N1. L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART28. CÓDIGO DA ESTRADA ART3 N1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART46 N1 N3 ART151 N1 H ART4 A E. CONST92 ART59 1 D. DL48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25468 DE 1988/03/10. AC STA PROC33992 DE 1994/09/27. AC STA PROC38481 DE 1996/12/17. AC STA PROC36075 DE 1996/05/16. AC STA PROC41457 DE 1997/12/02. AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29. AC STA PROC40148 DE 1998/10/21. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG486 PAG487. |