Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048436
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DEVER DE PONDERAÇÃO.
PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - A concessão de autorização de residência a estrangeiros ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88º do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, emana do exercício de um poder discricionário.
II - Tendo o requerente da autorização de residência invocado a existência de vários casos concretos anteriores, que considera substancialmente idênticos aos seus e que foram decididos favoravelmente, a autoridade decidente estava vinculada a ponderar se havia ou não precedentes válidos e auto-vinculação, se as situações eram materialmente equiparáveis e, em caso afirmativo, se lhe era lícito afastar-se da prática anterior.
III - Nas condições descritas, a omissão desse dever de ponderação é invalidante do acto administrativo por violação do principio do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, consagrado na segunda parte do art. 4° CPA.
Nº Convencional:JSTA00059326
Nº do Documento:SA120030513048436
Data de Entrada:01/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINAI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
CPA91 ART4.
CONST97 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC613/02 DE 2003/02/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA 3ED PAG922.
Aditamento: