Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048436 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DEVER DE PONDERAÇÃO. PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - A concessão de autorização de residência a estrangeiros ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88º do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, emana do exercício de um poder discricionário. II - Tendo o requerente da autorização de residência invocado a existência de vários casos concretos anteriores, que considera substancialmente idênticos aos seus e que foram decididos favoravelmente, a autoridade decidente estava vinculada a ponderar se havia ou não precedentes válidos e auto-vinculação, se as situações eram materialmente equiparáveis e, em caso afirmativo, se lhe era lícito afastar-se da prática anterior. III - Nas condições descritas, a omissão desse dever de ponderação é invalidante do acto administrativo por violação do principio do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, consagrado na segunda parte do art. 4° CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059326 |
| Nº do Documento: | SA120030513048436 |
| Data de Entrada: | 01/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINAI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. CPA91 ART4. CONST97 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC613/02 DE 2003/02/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA 3ED PAG922. |
| Aditamento: | |