Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042003A
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I – A execução de julgados proferidos por tribunais administrativos visa a reconstituição da situação actual hipotética, isto é, a situação que presumivelmente existiria se a ilegalidade de que enferma o acto anulado não tivesse sido cometida.
II – Tendo sido contenciosamente anulada a deliberação do júri de um concurso, por ter sido considerado ilegal aplicar uma exigência contida no aviso de abertura que justificou a exclusão do candidato recorrente, a reconstituição da situação actual hipotética terá de partir de uma deliberação do júri que não o exclua do concurso, com o fundamento que justificou a anulação, o que se reconduz à impossibilidade de aplicar, por ser ilegal, a exigência feita naquele ponto do aviso de abertura.
III – Em seguida, se o candidato recorrente não for excluído por outro motivo, deverão seguir-se os termos normais do concurso e, na sequência da eventual nomeação do Requerente no âmbito do concurso, deverá ser reconstituída a sua carreira como se a nomeação tivesse ocorrido na data em que ocorreria se não tivesse sido praticado o acto anulado, reconstituição essa que deverá assumir tudo o que com certeza ou forte probabilidade teria acontecido, inclusivamente a nível remuneratório, devendo ser pagas as diferenças eventualmente existentes entre as remunerações que auferiu desde o momento em que deveria ter sido provido no novo lugar na sequência do concurso e as que auferiria se tivesse sido nomeado, acrescidas de juros, às taxas legais que vigoraram desde os momentos em que se venceria cada uma das remunerações e até que se concretize o pagamento.
Nº Convencional:JSTA00061490
Nº do Documento:SA120050112042003A
Data de Entrada:03/17/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2000/11/15.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 H.
CPTA02 ART173 N4.
L 15/2002 ART5 N1.
CPC96 ART497 N1 ART498 N2 ART671 N1.
CCIV66 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38674 DE 2001/03/14 IN AD N479 PAG1411 E AP-DR DE 2003/07/21 PAG2084.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24.; AC STA PROC36913 DE 1995/05/23.; AC STA PROC25294-A DE 1995/02/14.; AC STA PROC34265 DE 1995/02/07.; AC STA PROC23876-A DE 1994/05/26.; AC STA PROC23845-A DE 1994/02/16.; AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15.
Aditamento: