Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020676
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:QUESTÃO FISCAL
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso interposto de um despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação (Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Dezembro), a luz da Lei n. 4/86, de 21 de Março, que deu nova redacção aos artigos 33, n. 1, c), e 42, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00031971
Nº do Documento:SA119900130020676
Data de Entrada:04/19/1984
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/01/13.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C ART42 N1 C.
ETAF84 ART8 N2 ART120.
RTAF84 ART55 N1.
CONST82 ART205 ART206.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.