Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029954
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso é o acto ou despacho impugnado.
II - O âmbito do recurso contencioso é delimitado pelas conclusões das alegações, restringindo-se estas, em princípio, aos vícios arguidos na petição inicial.
III - Improcede o recurso contencioso se o impugnante, nas alegações finais e conclusões apenas imputar vícios ao acto objecto do recurso hierárquico e não ao acto decidente deste, objecto do recurso contencioso, que omite por completo, sendo certo que não se limitou a confirmar aquele, antes concluindo pela natureza facultativa, e não necessária, do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00042119
Nº do Documento:SA119950516029954
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.