Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029954 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso é o acto ou despacho impugnado. II - O âmbito do recurso contencioso é delimitado pelas conclusões das alegações, restringindo-se estas, em princípio, aos vícios arguidos na petição inicial. III - Improcede o recurso contencioso se o impugnante, nas alegações finais e conclusões apenas imputar vícios ao acto objecto do recurso hierárquico e não ao acto decidente deste, objecto do recurso contencioso, que omite por completo, sendo certo que não se limitou a confirmar aquele, antes concluindo pela natureza facultativa, e não necessária, do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00042119 |
| Nº do Documento: | SA119950516029954 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |