Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/14.2BELSB
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÕES
Sumário:I - No caso de contratos nulos, por efeito da inobservância absoluta das regras legais necessárias à formação da decisão de contratar, a jurisprudência constante deste Supremo Tribunal Administrativo tem entendido que a norma da lei civil (o artigo 289.º C. Civ.) impõe a restituição de tudo quanto se tenha prestado.
II - No caso dos contratos de prestação de serviços impõe-se a “devolução” do valor correspondente à prestação recebida, não por se tratar de cumprir o contrato – que, sendo nulo, é totalmente improdutivo no plano jurídico – trata-se apenas de restituir, in pecunia (ante a impossibilidade de restituição in natura) a prestação indevidamente recebida.
Nº Convencional:JSTA00071620
Nº do Documento:SA1202212070944/14
Data de Entrada:07/07/2022
Recorrente:A.........., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGO 289º, N.º 1 CC
Aditamento: