Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/14.2BELSB |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - No caso de contratos nulos, por efeito da inobservância absoluta das regras legais necessárias à formação da decisão de contratar, a jurisprudência constante deste Supremo Tribunal Administrativo tem entendido que a norma da lei civil (o artigo 289.º C. Civ.) impõe a restituição de tudo quanto se tenha prestado. II - No caso dos contratos de prestação de serviços impõe-se a “devolução” do valor correspondente à prestação recebida, não por se tratar de cumprir o contrato – que, sendo nulo, é totalmente improdutivo no plano jurídico – trata-se apenas de restituir, in pecunia (ante a impossibilidade de restituição in natura) a prestação indevidamente recebida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071620 |
| Nº do Documento: | SA1202212070944/14 |
| Data de Entrada: | 07/07/2022 |
| Recorrente: | A.........., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 289º, N.º 1 CC |
| Aditamento: | |