Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022235
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
DEVERES ESPECIAIS
PROVA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO DE FUNCIONARIO
ZELO
Sumário:I - Enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que pune um funcionario por faltas não provadas no processo disciplinar.
II - Não actua com falta de zelo o funcionario que no cumprimento de ordem recebida de um superior hierarquico presta informações sobre assuntos de natureza tecnica que não tem a obrigação de conhecer, no caso de essas informações conterem deficiencias determinadas por essa falta de conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00024296
Nº do Documento:SA119860710022235
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:NORONHA , ALBERTO
Recorrido 1:SEA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO TERRITORIO DE MACAU DE 1984/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
L 53/79 DE 1979/09/14.
CONST76 ART296 N1.
ETAF84 ART26 N1 G.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
LPTA85 ART57.
EFU66 ART363 ART364.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/01/03 IN AD N245 PAG592.
AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STAP DE 1985/03/05 IN AD N284 PAG976.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743.