Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030778
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
JULGAMENTO IMPLICITO
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 24 n. 1, b) do ETAF, tem de existir identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão-fundamento;
II - A oposição juridicamente relevante situa-se nas decisões confrontadas quanto à mesma questão fundamental de direito;
III - E esta, não se tratando de questão final a resolver no pleito, é a que seja indispensável resolver previamente para se decidir a questão final, ou seja, a questão cuja resolução prévia seja decisiva para a decisão final do pleito.
IV - Consequentemente, deve ser julgado findo o recurso, quando:
- Como seu fundamento, é alegada oposição entre uma decisão do acórdão recorrido e outra do acórdão-fundamento, mas se constata que apenas resulta oposição, por forma implícita, entre razões jurídicas invocadas nas decisões em confronto, as quais não assumem a natureza de decisões prévias (com o conteúdo exposto em supra II) da decisão final do pleito;
- São essencialmente desiguais as situações de facto sobre que versaram as decisões em confronto, bem como as questões fundamentais de direito que cada uma resolveu.
Nº Convencional:JSTA00049319
Nº do Documento:SAP19980429030778
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:CUNHA , GUSTAVO
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG12. AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1988/11/17 IN AP-DR DE 1994/09/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CCIV66 ART763 N1 ART766 N1.
LPTA85 ART102.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART 77 B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28258 DE 1993/03/23.
AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.
AC STAPLENO PROC34704 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05.