Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030778 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO JULGAMENTO IMPLICITO |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 24 n. 1, b) do ETAF, tem de existir identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão-fundamento; II - A oposição juridicamente relevante situa-se nas decisões confrontadas quanto à mesma questão fundamental de direito; III - E esta, não se tratando de questão final a resolver no pleito, é a que seja indispensável resolver previamente para se decidir a questão final, ou seja, a questão cuja resolução prévia seja decisiva para a decisão final do pleito. IV - Consequentemente, deve ser julgado findo o recurso, quando: - Como seu fundamento, é alegada oposição entre uma decisão do acórdão recorrido e outra do acórdão-fundamento, mas se constata que apenas resulta oposição, por forma implícita, entre razões jurídicas invocadas nas decisões em confronto, as quais não assumem a natureza de decisões prévias (com o conteúdo exposto em supra II) da decisão final do pleito; - São essencialmente desiguais as situações de facto sobre que versaram as decisões em confronto, bem como as questões fundamentais de direito que cada uma resolveu. |
| Nº Convencional: | JSTA00049319 |
| Nº do Documento: | SAP19980429030778 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | CUNHA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO BISPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG12. AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1988/11/17 IN AP-DR DE 1994/09/23. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CCIV66 ART763 N1 ART766 N1. LPTA85 ART102. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART 77 B. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28258 DE 1993/03/23. AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05. AC STAPLENO PROC34704 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05. |