Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01813/03 |
| Data do Acordão: | 03/03/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Como corolário do dever de decisão enunciado no art. 9.º do C.P.A., o art. 109.º do mesmo Código estabelece que a falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - A existência de dever de decisão e a consequente formação de indeferimento tácito por falta de decisão final tempestiva não dependem de qualquer juízo sobre a viabilidade da pretensão apresentada pelo particular à Administração, devendo esta concretizar o cumprimento desse dever numa decisão de indeferimento, se considerar inviável essa pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060737 |
| Nº do Documento: | SA12004030301813 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 ART139 ART175 N1. |
| Aditamento: | |