Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040965
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:MILITAR
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
PARECER DA JUNTA MÉDICA
ACTO INSTRUMENTAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACIDENTE DE SERVIÇO
Sumário:I - O despacho que homologa parecer de Junta de Saúde
é meramente instrumental do despacho final do processo de averiguações, em que se insere, e que fixa o grau de incapacidade.
II - Não havendo elementos demonstrativos de erro na discrição e enquadramento das lesões, constantes do relatório do exame de sanidade, a presunção de legalidade do acto recorrido abrange os seus pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00048506
Nº do Documento:SA119971007040965
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SILVA , NUNO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1996/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 341/93 DE 1993/09/30 ART4.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART19 ART26 ART98.
DL 463/88 DE 1988/12/15 ART78.