Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/06 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRIVEL. |
| Sumário: | I - O art. 120º do CPA impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de «efeitos jurídicos numa situação individual e concreta» afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários da medida é feita através de categorias abstractas como são aquelas que designam cargos da função pública independentemente do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos. II - Não pode, assim, caracterizar-se com o acto administrativo o indeferimento de um pedido formulado por um sindicato no sentido de ser estendido um regime excepcional, que não tem idoneidade para alterar a situação jurídica de qualquer dos respectivos trabalhadores representados. |
| Nº Convencional: | JSTA00064105 |
| Nº do Documento: | SA1200704120755 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |