Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/06
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRIVEL.
Sumário:I - O art. 120º do CPA impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de «efeitos jurídicos numa situação individual e concreta» afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários da medida é feita através de categorias abstractas como são aquelas que designam cargos da função pública independentemente do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos.
II - Não pode, assim, caracterizar-se com o acto administrativo o indeferimento de um pedido formulado por um sindicato no sentido de ser estendido um regime excepcional, que não tem idoneidade para alterar a situação jurídica de qualquer dos respectivos trabalhadores representados.
Nº Convencional:JSTA00064105
Nº do Documento:SA1200704120755
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: