Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01341/02 |
| Data do Acordão: | 10/26/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Tendo sido formulado convite à regularização da petição, nos termos do art. 40º da LPTA, por não terem sido identificados, nem pedida a citação dos interessados particulares a quem a procedência do recurso poderia prejudicar, sem que tal regularização tenha sido efectuada, deve rejeitar-se o recurso contencioso por falta de legitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00061094 |
| Nº do Documento: | SA12004102601341 |
| Data de Entrada: | 07/31/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2000/05/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5782/A DE 2002/08/07.; AC STA PROC47712 DE 2002/02/24. |
| Referência a Doutrina: | VEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG223. |
| Aditamento: | |