Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016151
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva determina-se, em primeira linha, pela autoria ou pratica do acto impugnado, como decorre da indicação dos artigos 835 do Codigo Administrativo e 48 do Regulamento deste Tribunal.
II - Assim, praticado um acto de competencia da Camara Municipal apenas pelo seu presidente, a autarquia e parte ilegitima no recurso de anulação de tal acto se o recorrente não requerer a rectificação da petição ao aperceber-se do lapso cometido, independentemente de quaisquer vicios de que porventura enferme aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00008165
Nº do Documento:SA119811203016151
Data de Entrada:06/08/1981
Recorrente:MARTINS , ADRIANO
Recorrido 1:CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4929
Referência Publicação 1:AD N244 ANOXXI PAG475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
RSTA57 ART48.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART63.
CPC67 ART467 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12440 DE 1979/07/26.
AC STA PROC11003 DE 1980/02/14.