Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01931/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE.
VIA PÚBLICA.
PROPRIEDADE PRIVADA.
BENS PÚBLICOS.
LICENÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I. A norma regulamentar que permite ao município cobrar uma "taxa" a propósito da concessão de licença de publicidade mediante reclamos instalados na fachada e cobertura de um imóvel, institui uma verdadeira taxa, não enfermando de inconstitucionalidade orgânica.
II. O facto de o sujeito passivo ser o titular da propriedade do imóvel não obsta a essa qualificação, já porque o município, ao conceder a licença, presta um serviço, e remove um obstáculo jurídico à actividade do particular, já porque, mediante tal licença, proporciona a utilização individualizada e efectiva de um bem público - o domínio público viário.
Nº Convencional:JSTA00059043
Nº do Documento:SA22003032601931
Data de Entrada:12/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DIVIDIDA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2 ART168 N1 I ART241 N3.
CONST97 ART84 N1.
LAL91 ART39 N2 L.
LFL87 ART4 ART11.
DL 330/90 DE 1990/10/23.
L 97/88 DE 1988/08/17.
LGT98 ART4 N2.
RGU DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1930/02-3 DE 2003/02/19.
Aditamento: