Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005566
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional e definido pelas conclusões das alegações.
II - O resultado da interpretação do acto administrativo constitui materia de facto que o Pleno não pode censurar.
III - Age erradamente a Administração quando aplica o regime geral enunciado nos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76, de 31 de Março, com o entendimento de que a concessão da isenção de direitos de importação depende da possibilidade de concessão de isenção de sobretaxa de importação.*
Nº Convencional:JSTA00033937
Nº do Documento:SAP19911211005566
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:SUBDIRGER DA DIRECÇÃO SERVIÇOS TRAFEGO ARMAZENAGEM BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 1:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 ART5.