Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005566 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional e definido pelas conclusões das alegações. II - O resultado da interpretação do acto administrativo constitui materia de facto que o Pleno não pode censurar. III - Age erradamente a Administração quando aplica o regime geral enunciado nos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76, de 31 de Março, com o entendimento de que a concessão da isenção de direitos de importação depende da possibilidade de concessão de isenção de sobretaxa de importação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033937 |
| Nº do Documento: | SAP19911211005566 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DA DIRECÇÃO SERVIÇOS TRAFEGO ARMAZENAGEM BENEFICIOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 ART5. |