Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013528 |
| Data do Acordão: | 01/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE PROVA DOCUMENTAL PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA |
| Sumário: | I - A oposição em execução fiscal corresponde aos embargos de executado que os arts. 816 e ss. do CPC prevêem, embora não coincidam os fundamentos admitidos em um e outro de tais meios processuais. II - A oposição em execução fiscal tanto pode visar a absolvição do pedido, total ou parcial, como apenas a absolvição da instância; ponto é que os seus fundamentos caibam na previsão do art. 176 do CPCI, substituído desde 1/7/91 pelo art. 286 do CPT. III - A nulidade do título executivo cabe na previsão do art. 176/g) do CPCI, desde que não envolva a produção de prova não documental. IV - O requisito, imposto pelo art. 156/d) do CPCI, da indicação da proveniência da dívida exequenda no título executivo, fica satisfeito com a menção da sua origem e do período de tempo a que ela respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA00034299 |
| Nº do Documento: | SA219920122013528 |
| Data de Entrada: | 05/15/1991 |
| Recorrente: | BORGES , JAIME |
| Recorrido 1: | CTT-CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N42 ANOIV PAG36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2 ART816. CPCI63 ART76 B ART156 A D ART176 ART178. CPTRIB91 ART286 ART288. CONST89 ART268. LPTA85 ART82. DL 43968 DE 1969/11/10 ART11. DL 1418 DE 1940/05/04. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG275. |