Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013528
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
PROVA DOCUMENTAL
PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA
Sumário:I - A oposição em execução fiscal corresponde aos embargos de executado que os arts. 816 e ss. do CPC prevêem, embora não coincidam os fundamentos admitidos em um e outro de tais meios processuais.
II - A oposição em execução fiscal tanto pode visar a absolvição do pedido, total ou parcial, como apenas a absolvição da instância; ponto é que os seus fundamentos caibam na previsão do art. 176 do CPCI, substituído desde 1/7/91 pelo art. 286 do CPT.
III - A nulidade do título executivo cabe na previsão do art. 176/g) do CPCI, desde que não envolva a produção de prova não documental.
IV - O requisito, imposto pelo art. 156/d) do CPCI, da indicação da proveniência da dívida exequenda no título executivo, fica satisfeito com a menção da sua origem e do período de tempo a que ela respeita.
Nº Convencional:JSTA00034299
Nº do Documento:SA219920122013528
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:BORGES , JAIME
Recorrido 1:CTT-CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:FISCO N42 ANOIV PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2 ART816.
CPCI63 ART76 B ART156 A D ART176 ART178.
CPTRIB91 ART286 ART288.
CONST89 ART268.
LPTA85 ART82.
DL 43968 DE 1969/11/10 ART11.
DL 1418 DE 1940/05/04.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG275.