Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017462 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 12, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho regulados por esta lei gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral, devendo ser graduados, por força do n. 3 do mesmo artigo, antes de todos os outros créditos ali referidos. II - Do n. 2 do citado artigo vê-se que a ressalva consagrada na sua parte final pressupõe não só que os privilégios, a salvaguardar, sejam de "constituição anterior" à dos créditos laborais, referidos, no n. 1, mas também que esses privilégios tenham o "direito a ser graduados antes da entrada em vigor da presente lei". III - E a expressão constante deste último pressuposto tem de ser entendida como reportada ao "direito a ser graduados", em concreto, ou seja, ao direito a uma graduação que, obviamente, só surge com um processo de concurso de credores, após a apresentação da respectiva reclamação de créditos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039752 |
| Nº do Documento: | SA219940323017462 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITO |
| Recorrido 1: | MATOS , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12 N2 ART31. |
| Aditamento: | |