Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017462
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 12, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho regulados por esta lei gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral, devendo ser graduados, por força do n. 3 do mesmo artigo, antes de todos os outros créditos ali referidos.
II - Do n. 2 do citado artigo vê-se que a ressalva consagrada na sua parte final pressupõe não só que os privilégios, a salvaguardar, sejam de "constituição anterior" à dos créditos laborais, referidos, no n. 1, mas também que esses privilégios tenham o "direito a ser graduados antes da entrada em vigor da presente lei".
III - E a expressão constante deste último pressuposto tem de ser entendida como reportada ao "direito a ser graduados", em concreto, ou seja, ao direito a uma graduação que, obviamente, só surge com um processo de concurso de credores, após a apresentação da respectiva reclamação de créditos.
Nº Convencional:JSTA00039752
Nº do Documento:SA219940323017462
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITO
Recorrido 1:MATOS , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12 N2 ART31.
Aditamento: