Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01110/04 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. REVISÃO DE PREÇOS. |
| Sumário: | I - Existe omissão de pronúncia se o juiz deixar de apreciar questões que lhe tenham sido colocadas e que não fiquem prejudicadas pela decisão. II - Tendo o autor formulado pedidos cumulados, sem qualquer relação de dependência entre si, a improcedência de uns não afasta o dever de conhecer os demais. |
| Nº Convencional: | JSTA0005538 |
| Nº do Documento: | SA12005060701110 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |