Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044316 |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I - A execução de uma decisão judicial que anulou um acto administrativo por falta de fundamentação considera-se cumprida com a prática pela Administração de um novo acto expurgado desse vício, seja ele do mesmo conteúdo decisório ou de conteúdo decisório contrário. II - A violação do direito fundamental de propriedade, consagrado no art. 62º, nº 1 da CRP, pressupõe uma contracção inadmissível do núcleo fundamental do direito de propriedade ou da livre iniciativa económica privada, tendo em conta as restrições e condicionamentos colocados ao exercício desse direito no quadro constitucional e legal, na salvaguarda do interesse geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00053639 |
| Nº do Documento: | SA120000406044316 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | BECK , GENEVIEVE |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1998/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 D ART7 G. CONST82 ART62 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28559-A DE 1997/12/02.; AC STA PROC29478 DE 1994/02/17.; AC STA PROC26325 DE 1993/03/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA VI PAG328. |
| Aditamento: | |