Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044316
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - A execução de uma decisão judicial que anulou um acto administrativo por falta de fundamentação considera-se cumprida com a prática pela Administração de um novo acto expurgado desse vício, seja ele do mesmo conteúdo decisório ou de conteúdo decisório contrário.
II - A violação do direito fundamental de propriedade, consagrado no art. 62º, nº 1 da CRP, pressupõe uma contracção inadmissível do núcleo fundamental do direito de propriedade ou da livre iniciativa económica privada, tendo em conta as restrições e condicionamentos colocados ao exercício desse direito no quadro constitucional e legal, na salvaguarda do interesse geral.
Nº Convencional:JSTA00053639
Nº do Documento:SA120000406044316
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:BECK , GENEVIEVE
Recorrido 1:CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1998/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 D ART7 G.
CONST82 ART62 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28559-A DE 1997/12/02.; AC STA PROC29478 DE 1994/02/17.; AC STA PROC26325 DE 1993/03/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA VI PAG328.
Aditamento: