Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014211 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Apurando-se que o acórdão fundamento não transitou em julgado, deve o recurso considerar-se findo - art. 767 n. 1 e 766 n. 3 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040825 |
| Nº do Documento: | SAP19940413014211 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14211 - AC 2 SECÇÃO PROC13658 DE 1992/01/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3 ART767 N1. |