Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021117 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença resultante da omissão de pronúncia só tem lugar quando o juiz não conheça de questões que devesse apreciar. Estas, contudo, não se confundem com os argumentos que as partes produziram em sua defesa. II - O STA nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais de 1 Instância não conhece de matéria de facto, salvo se houver violação do disposto no n. 2 do art. 722 do CPC. III - Terrenos para construção, para efeitos de tributação em IMV, são todos aqueles que se situem em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização e os assim declarados no seu título aquisitivo. IV - Não releva para essa classificação o tipo de construção a que se destina o terreno. Assim, deverá ser qualificado para construção um terreno cujo destino seja o da implantação de um Mercado Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050504 |
| Nº do Documento: | SA219981202021117 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | QUEIROS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART45 PAR1. CPTRIB91 ART24. CPC67 ART722 N1 N2 ART729. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21136 DE 1997/02/05. AC STA PROC21679 DE 1998/01/21. AC STA PROC21829 DE 1998/02/25. AC STA PROC20729 DE 1998/03/11. AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ ANO2 TOMO1 PAG59. AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ ANO2 TOMO3 PAG105. AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ ANO2 TOMO3 PAG173. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. |