Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021117
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A nulidade de sentença resultante da omissão de pronúncia só tem lugar quando o juiz não conheça de questões que devesse apreciar. Estas, contudo, não se confundem com os argumentos que as partes produziram em sua defesa.
II - O STA nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais de 1 Instância não conhece de matéria de facto, salvo se houver violação do disposto no n. 2 do art. 722 do CPC.
III - Terrenos para construção, para efeitos de tributação em
IMV, são todos aqueles que se situem em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização e os assim declarados no seu título aquisitivo.
IV - Não releva para essa classificação o tipo de construção a que se destina o terreno. Assim, deverá ser qualificado para construção um terreno cujo destino seja o da implantação de um Mercado Municipal.
Nº Convencional:JSTA00050504
Nº do Documento:SA219981202021117
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:QUEIROS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART45 PAR1.
CPTRIB91 ART24.
CPC67 ART722 N1 N2 ART729.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.
AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.
AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.
AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.
AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ ANO2 TOMO1 PAG59.
AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ ANO2 TOMO3 PAG105.
AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ ANO2 TOMO3 PAG173.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.