Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01254/04
Data do Acordão:04/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
DUPLA TRIBUTAÇÃO.
PROVA.
Sumário:I – Pago na Alemanha imposto por rendimentos de trabalho aí auferidos, por residente em Portugal, pode o mesmo imposto ser deduzido no IRS, face ao disposto no art. 24º, 1 da “Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital”.
II – Se o sujeito passivo do imposto estiver impossibilitado de apresentar documento, emitido pela AT alemã, comprovativo desse pagamento, é bastante para a dedução a apresentação de declaração da entidade patronal, onde constam as retenções efectuadas, bem como das guias de pagamento.
Nº Convencional:JSTA00062274
Nº do Documento:SA22005042001254
Data de Entrada:11/25/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC -IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART16 ART128 N3 ART32 ART135 N3.
Referências Internacionais:CONV ENTRE PORTUGAL E ALEMANHA SOBRE A DUPLA TRIBUTAÇÃO APROVADA PELA LEI 12/82 DE 1982/06/03 ART15 N2 ART24 N1.
Aditamento: