Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01254/04 |
| Data do Acordão: | 04/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. DUPLA TRIBUTAÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | I – Pago na Alemanha imposto por rendimentos de trabalho aí auferidos, por residente em Portugal, pode o mesmo imposto ser deduzido no IRS, face ao disposto no art. 24º, 1 da “Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital”. II – Se o sujeito passivo do imposto estiver impossibilitado de apresentar documento, emitido pela AT alemã, comprovativo desse pagamento, é bastante para a dedução a apresentação de declaração da entidade patronal, onde constam as retenções efectuadas, bem como das guias de pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062274 |
| Nº do Documento: | SA22005042001254 |
| Data de Entrada: | 11/25/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC -IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART16 ART128 N3 ART32 ART135 N3. |
| Referências Internacionais: | CONV ENTRE PORTUGAL E ALEMANHA SOBRE A DUPLA TRIBUTAÇÃO APROVADA PELA LEI 12/82 DE 1982/06/03 ART15 N2 ART24 N1. |
| Aditamento: | |