Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0839/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – De acordo com o n.º 2 aditado ao art. 15.º do RCP pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II – Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. n.º 1 do art. 8.º).
III – Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P14708
Nº do Documento:SA2201210170839
Data de Entrada:07/19/2012
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: