Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029269
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REGULAMENTO DE CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECIBO
AUTENTICAÇÃO DE COPIA
Sumário:I - Nos concursos de empreitada de obras publicas ha que atender, quanto aos requisitos formais de admissão, ao chamado " programa" ou "regulamento" do concurso.
II - Se o programa do concurso, antecipadamente divulgado, cominava a obrigatoriedade de exibição do original ou fotocopia autenticada do recibo do ultimo pagamento da contribuição industrial e, se o concorrente, apesar de para tanto instado, o não o fez insistindo na exibição de fotocopia simples, desse recibo, bem excluido foi do concurso.
Nº Convencional:JSTA00033317
Nº do Documento:SA119911022029269
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:BARATA , ANDRE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE AGUIAR DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART64 ART72 N1 ART80.
L 48/88 DE 1988/02/12 ART1.
CCIV66 ART371 ART377 ART386 ART387.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/06/29 IN BMJ N278 PAG277.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG697.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 10ED PAG1182.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG668.