Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. EMPREITADA. NULIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO. |
| Sumário: | I - Tendo o A. intentado uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual no pressuposto da validade do contrato de empreitada celebrado com o R., pode o tribunal vir a declarar oficiosamente a nulidade do negócio, mas não condenar o demandado com base em enriquecimento sem causa. II - Nesse caso, embora o tribunal não esteja vinculado à alegação das partes no tocante à qualificação jurídica dos factos, não pode, porém, deixar de ter em conta, não só a causa de pedir da acção, como os próprios elementos caracterizadores do instituto do enriquecimento. III - Em tal hipótese, quer porque havia causa para o enriquecimento (contrato incumprido), quer por causa da nulidade do negócio, a restituição do devido, dada a natureza subsidiária do instituto, só será possível ao abrigo do disposto no art. 289º, nº1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00060704 |
| Nº do Documento: | SA1200403100338 |
| Data de Entrada: | 02/11/2003 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289 ART342 ART473 ART474. CPC96 ART264 ART660 ART664 ART668 ART716. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 28/03/95 IN BMJ N445 PAG67.; AC STJ PROC86193 DE 1995/02/07; AC STJ PROC73610 DE 1987/02/25.; AC STJ PROC79496 DE 1991/02/21.; AC STJ PROC3B1426 DE 2003/05/22.; AC RL PROC15896 DE 1990/06/07.; AC RL PROC41532 DE 1991/04/18.; AC RL PROC30306 DE 1991/10/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG356. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG297. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG299. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V1 PAG401-405. ANTUNES VARELA RLJ ANO 102 PAG253. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 9ED V1 PAG513-517. MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG364. LEITE DE CAMPOS A SUBSIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR PAG194. |
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